Sobretudo, vale esclarecer que o Seguro Desemprego trata-se de um direito fundamental para todos os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Saiba que o valor pago pode depender do tempo que o trabalhador exerceu suas funções na empresa e quantas vezes já fez a solicitação do seguro. Saiba que o número de parcelas também pode variar de acordo com alguns critérios.
Sem dúvidas, uma demissão sem justa causa trata-se de uma situação muito chata. No entanto, todo trabalhador da iniciativa privada está sujeito a sofrer com esse tipo de situação. Nesses momentos o trabalhador vai perder toda a estabilidade que um emprego pode oferecer. Mas, saiba que nesse tipo de situação é possível conta com o seguro desemprego. Quer saber mais sobre esse benefício e como pode receber? Faça a leitura até o final e tire as suas dúvidas:
Antes de mais nada, saiba que o Seguro Desemprego tem como principal objetivo fornecer ajuda financeira para o trabalhador demitido sem justa causa ou que teve uma rescisão indireta. Sendo assim, nesse tipo de situação, o trabalhador pode receber uma quantia mensal para suprir seus gastos, por conta do desemprego involuntário. Contudo, saiba que o seguro desemprego é pago apenas até que o trabalhador consiga um novo emprego ou de acordo com o número de parcelas definidas.
Lembre-se que a demissão sem justa causa acontece quando a empresa empregadora escolhe rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Por exemplo, em casos onde a empresa realiza várias demissões do quadro de funcionários com o objetivo de cortar os gastos.
Saiba que com a mudança do salário mínimo vigente, o seguro desemprego também passa por atualizações de valores. Isso porque, o benefício mensal não pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente. Por isso, a base de cálculos das parcelas agora sofrem um aumento. Vale lembrar que o salário era de R$1302 e passa para R$1320. Por isso, se tem direito a receber, não deixe de fazer o cálculo com as novas mudanças para saber o valor mensal que vai receber.
Primeiro, tenha em mente que vai precisar reunir todos os documentos requeridos para que faça o pedido do seguro. Veja a seguir quais são:
Sendo assim, depois de reunir toda a documentação que vai precisar para realizar o processo, vai ter que ir até uma das agências credenciadas pela Secretaria do Trabalho. Ou seja, pode fazer o pedido junto ao SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) e o SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Enfim, espero que nosso guia tenha lhe ajudado a tirar as suas dúvidas sobre o Seguro Desemprego e quem tem direito a receber o benefício. Agora, basta seguir cada uma de nossas instruções para que possa receber o seu benefício de modo simples e fácil. Boa sorte!