INSS | Aposente o mais Cedo Possível com o INSS

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Sobretudo, a aposentadoria do INSS trata-se de um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros. Porém, para receber o benefício o trabalhador deve ter contribuído no sistema previdenciário durante toda a sua vida laboral. Sendo assim, esse benefício tem como objetivo, garantir que tenha acesso a uma renda mensal após a aposentadoria. Assim, podem desfrutar de um período de descanso com uma segurança financeira. Nesse sentindo, existem vários tipos de aposentadorias do INSS, caso uma com seus próprios requisitos.
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Por exemplo, idade mínima, tempo de contribuição, entre outras. Porém, nos últimos anos, várias mudanças foram implementadas sob a aposentadoria do INSS. Isso fez com que muita gente ficasse com incertezas quanto ao benefício. Dentre essas mudanças está a aposentadoria adiantada do INSS. No geral, o trabalhador tem a chance de adiantar o benefício. Para que entenda melhor sobre o assunto e tire as suas dúvidas, reunimos um guia explicativo. Continue lendo e saiba mais:

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Afinal, como conseguir a aposentadoria do INSS?

Para que receba o benefício do INSS, vai ter que atender a uma série de requisitos. No entanto, grande parte dos requisitos costumam estar ligados a idade e o tempo de contribuição. Além disso, essas exigências podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria que tem interesse em solicitar.

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Dessa forma, a primeira etapa do processo é fazer um cadastro junto ao INSS. O cadastro pode ser feito em poucos minutos pelo site ou app do INSS. Também pode solicitar de modo presencial em uma das agências da Previdência Social.

Depois de fazer o cadastro, deve começar a contribuir como autônomo ou profissional de carteira assinada. A aposentadoria está disponível para homens com idade mínima de 65 anos e para mulheres com idade mínima de 60 anos.

Também devem ter contribuído há pelo menos 15 anos. Para que tenha aposentadoria por tempo de contribuição, deve ter contribuições há pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Existem ainda outras opções de aposentadoria. Ou seja, por invalidez, por tempo de contribuição com pedágio, por idade rural, especial e várias outras. Contudo, cada uma delas possuem seus próprios requisitos para aprovação.

Quais os tipos de aposentadorias?

  • Pela idade que a pessoa completou: esse benefício abrange todos os servidores da cidade que tenham ao menos 65 anos de idade no caso dos homens e 60 no das mulheres. Além disso, essas pessoas também precisam ter um número mínimo de 15 anos contribuindo com o INSS;
  • Por tempo contribuindo: por outro lado, esse tipo de aposentadoria está disponível para todos os servidores da cidade que tenham chegado a um tempo de 35 anos contribuindo (para os homens) ou 30 anos de contribuição (para as mulheres);
  • Por idade completada em ambiente rural: para as pessoas que servem no interior e completaram 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Isso apresentando 15 anos de contribuição com INSS;
  • Professor por tempo contribuindo: nesse caso se enquadra aqueles professores que contribuíram por um período de no mínimo 30 anos se for homem e 25 anos se for mulher. Vale lembrar que para esses quadros a pessoa deve ter exercido apenas atividades na área da educação;
  • Por invalidade: as pessoas que sofreram algum acidente ou adoeceu, deixando incapaz de realizar algumas tarefas;
  • Classe especial: dentro dessa categoria entram as pessoas que trabalharam por anos expostos a algum componente prejudicial a saúde e que possa comprometer a integridade física ou mental do servidor;
  • Aposentadoria pós reforma: nesse caso os servidores precisam ter atingido o tempo mínimo assim que a nova Reforma da Previdência entrou em vigor no ano de 2019. Nesses casos a pessoa precisa estender seu serviço por mais 50% do tempo e completar o período correto.

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Mais Casos de Aposentadoria

  • Salário na maternidade: nesse caso as mulheres que tiveram de se afastar do serviço por motivos de gravidez, podem receber um benefício de licença maternidade;
  • Salário doença: esse valor é pago aos servidores que se afastam por um breve período com motivos de enfermidades;
  • Pensão de morte: esse repasse ocorre as pessoas que eram dependentes de uma pessoa que veio a falecer. Contudo, é preciso que o mesmo tenha contribuído ao menos 18 meses com o INSS ou ainda tenha falecido em seu local de trabalho.

Antecipação da Aposentadoria no INSS

Em suma, para conseguir aposentar hoje no país você pode seguir por dois caminhos diferentes. Sendo eles, por meio do tempo contribuindo ou ainda pela idade que se completa.

Em primeiro lugar, quanto as pessoas que completam o tempo mínimo de contribuição mas ainda não atingiram o tempo mínimo segundo a legislação de serviço, podem cumprir um prazo 50% para pedágio sobre o período todo que falta. Por exemplo, uma pessoa que ainda falte mais 2 anos para contribuir, ela pode cumprir o pedágio trabalhando por mais apenas 1 ano, ou seja 50% do tempo de contribuição.

Quanto as pessoas que atingiram a idade mínima para aposentar, mesmo não contribuindo por todo o período que é necessário se pode optar por escolher o caminho da aposentadoria por idade. Então, a quantia se reduz por motivos da previdência.

Vale lembrar que ao antecipar o seu tempo de aposentar, você pode gerar algumas reduções no valor mensal do seu benefício. Isso porque com o cálculo do tempo os valores considerados diminuem. Logo, o mais recomendável é antes de tudo fazer uma breve análise sobre como esse benefício vai ser gerado e então escolher a opção mais viável.

Bom, agora após fazer a análise s e você decidir que vai pedir pela antecipação do seu benefício, o processo é bem simples de se fazer. Basta ir até a agência mais perto de você da Previdência e pedir um horário para ser atendido. Outra opção é marcar esse horário por meio do site do INSS ou aplicativo. Dentre o que é preciso para dar início ao processo estão seus documentos pessoais básicos como CPF E RG.

Link para Solicitar:

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bruno

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