FGTS | Veja Quem tem Direito e Quando Sacar!

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado pelo Governo Federal. Sendo assim, tem como intuito proteger o funcionário demitido sem justa causa, aposentado, que está com doenças graves ou em outros tipos de situações. Dessa forma, nos últimos meses diversas novas regras e alterações foram implementadas no FGTS, o que tem feito com que muitos trabalhadores fiquem com dúvidas. A seguir, alguns dados sobre regras, direitos, consultas, entre outras dúvidas que iremos esclarecer:

FGTS | Veja Quem tem Direito e Quando Sacar!

Surgimento do FGTS:

Antes do ano de 1967, o direito de indenização estava disponível apenas quem tivesse mais de 10 anos de trabalhados. Assim, caso sofresse um acidente ou demissão sem motivo, não teria esse suporte financeiro garantido pelo FGTS como vemos nos dias atuais.

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Mas, com o objetivo de acabar com esse problema, o Governo criou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ajudando tanto a empresa quanto os funcionários. Por ser um depósito mensal feito pelo empregador. Caso algo aconteça com o trabalhador, a empresa não precisa pagar tudo de uma vez e o empregado não fica sem suporte financeiro para lidar com imprevistos.

Quem tem direito a receber o FGTS?

Em primeiro lugar, saiba que o FGTS é destinado apenas para quem trabaha de carteira assinada, sejam eles trabalhadores rurais, avulsos, temporários, menores aprendizes (recebem 2%) ou empregados domésticos.

Nesse sentindo, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do fundo de garantia junto a Caixa. Os valores podem ser sacados quando ocorrer:

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  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Saque extraordinário;
  • Compra do imóvel próprio;
  • Problemas de saúde;
  • Saque-rescisão;
  • Saque emergencial;
  • Desastres naturais;
  • Falecimento do titular;
  • Período fora do regime de FGTS;
  • Saque-aniversário.

Modalidades de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

Saque de Aniversário

Além das ocasiões ditas acima, o Governo oferece o Saque-Aniversário, onde o segurado pode retirar uma quantia do saldo. Para ter acesso, é só entrar no site, no app da Caixa ou ir na agência.

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Portanto, em casos de rescisão, o trabalhador pode retirar o valor da multa até o último dia útil até o segundo mês do seu aniversário. Caso ele não faça o saque, o saldo volta para a conta e, por fim, volta aos valores totais.

Saque Digital

Além disso, nos dias atuais existe o Saque Digital. Nessa opção, tem como acessar os valores liberados, e assim, solicitar o saque. O cadastrado coloca uma conta titular e após 5 dias do pedido, o valor cairá em sua conta.

Saque Extraordinário

O Saque Extraordinário, criado no ano de 2022, que lhe da o direito de sacar um valor de até R$1.000,00 do seu depósito junto do FGTS.

Saque de Rescisão

O tipo mais conhecido é o Saque de Rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, ou seja, sem motivo aparente, poderá sacar todo o saldo. Além disso, também recebe a multa rescisória, que equivale a 40% do valor depositado na conta.

Saque Decorrente de Desastre Natural


O Saque por desastres naturais ocorre quando o titular terá direito de sacar o saldo para necessidade se um desastre atingir sua área de residência. Portanto, é válido ressaltar que o valor só é liberado se o Governo autorizar.

Saque por Razão de Falecimento do Titular

No caso do Saque por Razão do Falecimento do Titular, a família pode realizar o saque do saldo. Desde que comprove que são dependentes ou herdeiros do falecido.

Saque por Período Fora do Regime FGTS

Por fim, o Saque por Período Fora do Regime ocorre quando o trabalhador permanece por 3 anos ou mais sem uma carteira assinada.

Enfim, saiba que pode tirar as suas dúvidas ou até mesmo consultador o saldo do seu fundo de garantia por meio do app MEU FGTS ou Caixa Trabalhador. Se quiser, ainda pode ir até uma das agências da Caixa para que tire as suas dúvidas. Espero ter lhe ajudado e até mais!

Link para Consultar:

Governo Federal

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bruno

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