Antes do ano de 1967, o direito de indenização estava disponível apenas quem tivesse mais de 10 anos de trabalhados. Assim, caso sofresse um acidente ou demissão sem motivo, não teria esse suporte financeiro garantido pelo FGTS como vemos nos dias atuais.
Em primeiro lugar, saiba que o FGTS é destinado apenas para quem trabaha de carteira assinada, sejam eles trabalhadores rurais, avulsos, temporários, menores aprendizes (recebem 2%) ou empregados domésticos.
Nesse sentindo, o empregador deposita 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta do fundo de garantia junto a Caixa. Os valores podem ser sacados quando ocorrer:
Além das ocasiões ditas acima, o Governo oferece o Saque-Aniversário, onde o segurado pode retirar uma quantia do saldo. Para ter acesso, é só entrar no site, no app da Caixa ou ir na agência.
Além disso, nos dias atuais existe o Saque Digital. Nessa opção, tem como acessar os valores liberados, e assim, solicitar o saque. O cadastrado coloca uma conta titular e após 5 dias do pedido, o valor cairá em sua conta.
O Saque Extraordinário, criado no ano de 2022, que lhe da o direito de sacar um valor de até R$1.000,00 do seu depósito junto do FGTS.
O tipo mais conhecido é o Saque de Rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, ou seja, sem motivo aparente, poderá sacar todo o saldo. Além disso, também recebe a multa rescisória, que equivale a 40% do valor depositado na conta.
O Saque por desastres naturais ocorre quando o titular terá direito de sacar o saldo para necessidade se um desastre atingir sua área de residência. Portanto, é válido ressaltar que o valor só é liberado se o Governo autorizar.
No caso do Saque por Razão do Falecimento do Titular, a família pode realizar o saque do saldo. Desde que comprove que são dependentes ou herdeiros do falecido.
Por fim, o Saque por Período Fora do Regime ocorre quando o trabalhador permanece por 3 anos ou mais sem uma carteira assinada.
Enfim, saiba que pode tirar as suas dúvidas ou até mesmo consultador o saldo do seu fundo de garantia por meio do app MEU FGTS ou Caixa Trabalhador. Se quiser, ainda pode ir até uma das agências da Caixa para que tire as suas dúvidas. Espero ter lhe ajudado e até mais!