Primeiro, saiba que desde o dia 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento impresso em todas as suas funções. Dessa forma, todo o cidadão que possui CPF, de modo automático passa a ter a Carteira de Trabalho Digital. Porém, a carteira de trabalho ainda segue sendo impressa para quem deseja ter o documento na versão de papel.
Além disso, os registros na versão online e digital pode ser feito apenas por empregadores que fazem uso do e Social (Sistema Virtual do Governo para Prestação de Informações Trabalhistas, Fiscais e Previdenciárias). Ou seja, todas as pessoas empregadas em empresas que não fazem parte desse sistema ainda precisam da carteira impressa.
De modo geral, a impressa no papel é emitida por unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Por meio do site oficial da secretaria pode encontrar a lista de unidades mais próximas do local onde mora. Contudo, também pode pedir a carteira impressa por meio de postos parceiros em diversos estados e municípios do Brasil. Por exemplo, Poupatempo, do estado de SP. Mas, em alguns locais pode agendar para fazer o documento junto ao Ministério da Economia.
Vale lembrar que não vai precisar pagar nada para tirar a carteira digital. Isso porque, a emissão do documento acontece de modo 100% grátis. Além disso, também pode solicitar a 2° via do documento caso precise. Por exemplo, e casos de roubo, furto, perca ou as folhas em branco tenham acabado. Mas, para isso, deve solicitar a 2° via, com a antiga carteira ou com um B.O sobre o ocorrido, além de todos os demais documentos.
Em geral, o app da carteira de trabalho Digital existe desde o ano de 2017. No entanto, a partir do dia 24 de setembro de 2019 passou a substituir o documento impresso. Isso porque, nova medida faz parte de uma lei assinada pelo atual presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, por meio da carteira de trabalho Digital o empregador que faz uso do sistema e Social não precisa fazer nenhum tipo de anotação no documento impresso. Então, basta que o trabalhador informe o número do seu CPF no instante da contratação para que todas as anotações na carteira de trabalho fiquem registradas.
Vale lembrar, que o próprio trabalhador pode acompanhar todas as anotações em sua carteira de trabalho Digital em qualquer instante por meio do app. De acordo, com a Secretaria Especial de Previdência de Trabalho, todo cidadão que possui CPF registrado automaticamente já possui a carteira de trabalho Digital. Por isso, não precisa fazer emissão do documento basta fazer um cadastro no site oficial do governo para fazer o documento na versão virtual.
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