Antes de mais nada, vale esclarecer que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), trata-se de um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que atuam dentro do regime CLT. Por isso, se trabalha de carteira assinada tem direito a receber os depósitos mensais do FGTS. Saiba que o fundo de garantia foi criado com o principal objetivo de ajudar o trabalhador em casos específicos, como em uma demissão sem justa causa.
Embora pouca gente saiba, o FGTS trata-se de um benefício criado pelo Governo Federal ativo há mais de 60 anos no Brasil. Nesse sentido, a empresa contratante deve de forma obrigatória, realizar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador. Os depósitos são feitos em uma conta no nome do trabalhador junto a Caixa. Além disso, em nenhuma hipótese o empregador pode fazer o desconto do depósito do salário do trabalhador.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode fazer o saque da quantia com multa rescisória de 20% a 40% sobre o valor dos depósitos. Trata-se de um valor de grande ajuda para que o trabalhador tenha recursos até obter uma relocação dentro do mercado de trabalho. Mas, saiba que existem ainda outros casos que permitem que tenha acesso ao saque do FGTS. Por exemplo, saque emergencial, saque aniversário, extraordinário e em outros casos especiais.
Contudo, se quiser, ainda tem a opção de fazer a sua consulta pelo CPF por meio da central de atendimento por telefone. Neste caso, vai ter apenas que ligar para o 0800 726 0207. Saiba ainda que vai precisar do seu CPF e data de nascimento para que faça sua consulta.
Assim como falamos antes, existem vários tipos de situações onde o saque do FGTS fica disponível ao trabalhador. O mais comum é em casos de demissão sem justa causa. Também tem acesso a opção do saque aniversário do FGTS, antecipação do saque do FGTS, para compra da casa própria e saque extraordinário.
Enfim, use nosso guia para consultar o seu FGTS online e sem lidar com qualquer tipo de burocracia. Desejamos uma boa sorte e até a próxima!