Na época do COVID-19, com o plano de tentar amenizar os impactos causados, criaram esse novo programa. Destinado para famílias que vivem com uma renda de até meio salário mínimo por pessoa todo mês. Com o fechamento de muitas lojas e empresas, muitas pessoas passaram por problemas financeiros, o que resultou na difícil ação de bancar os gastos. Nesse sentido, o vale veio como um auxílio ao comprar comida e outros itens essenciais na vida das famílias.
Assim como todo benefício social, este também têm alguns requisitos para poder receber. Um dele é que você precisa ter uma renda mensal de até meio salário mínimo e assim como os outros, para poder receber, precisa ter cadastro no CadÚnico. Um outro ponto de extrema importância é que, só pode receber a família que não faz parte de nenhum outro programa beneficiário e estar realmente necessitado. Será preciso mostrar documentos e comprovantes.
Os responsáveis por cadastrar os fornecedores de alimentos ao programa é a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a quem seleciona e aprova o cadastro das famílias é a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Da mesma forma que os outros benefícios, este também para se inscrever é através do cadastro no CadÚnico, mas claro, se atender todas as exigências. Ao acessar a plataforma, faça o login com seu número de inscrição e senha. Logo após, basta selecionar a opção “SOLICITAR BENEFÍCIO” e aperte a opção “VALE-FEIRA” e por fim, preencher os formulários com os dados solicitados.
Após enviar todos os dados, aguarde a aprovação do Governo, se conseguir, chegará pelo correio e sua conta digital será criada.
Caso tenha dificuldades em mexer no CadÚnico, você pode entrar em contato com o número de contato 0800 707 2003 e retirar suas dúvidas.
Por fim, é válido lembrar que, não é todos os estados e municípios que oferecem esse benefício. No estado de Goiás ou na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), oferecem esse vale para sua população.
Antes de fazer a tentativa de efetuar o cadastro, olhe e confirme se em sua cidade já sancionaram a lei, qual o valor recebido e se há regras além das ditas aqui.